Consultoria em Projeto e Planejamento
Código de Ética da BRC
Valores
- Conduta – Deve ser calcada nos mais altos padrões de ética e integridade de princípios;
- Comunicação – Deve ser clara e precisa;
- Responsabilidade – É a única forma de crescer de maneira justa e profissional;
- Respeito ao Meio Ambiente – Deve ser pautado no cumprimento das melhores práticas e em consonância com os marcos legais;
- Resultado – Deve ter o foco na eficiência, simplicidade e excelência;
- Satisfação do cliente – É a razão da nossa existência;
- Valorização e respeito às pessoas – Deve ser o diferencial para a realização da nossa missão.
Princíos éticos
Deveres Institucionais
- Todos os sócios, colaboradores, parceiro, fornecedores e clientes devem manter relações pessoais, profissionais e comerciais, pautada nos valores estabelecidos pela BRC;
- É vedado a todos os que fazem a BRC, efetuar ou ofertar qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou qualquer vantagem comercial;
- É vedado a todos os que fazem a BRC oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais;
- É vedado a todos os que fazem a BRC doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos, salvo em situações onde exista legislação específica e que a mesma sejam processadas nos restritos marcos legais;
- É dever de todos os que fazem a BRC, seus parceiros e clientes utilizar o canal de feedback (www.biagione.com.br/feedback) para denúncia de irregularidades. O e-mail disponibilizado tem acesso apenas do administrador da empresa;
- Os contratos da BRC devem ser firmados de forma a contemplar os valores e o código de ética da empresa;
- Os contratos da BRC devem ser firmados de forma que contemplem e mantenham a conformidade com os marcos legais anticorrupção aplicáveis e vigentes.
Deveres dos colaboradores
- Respeitar os princípios e valores da empresa, contidos em suas diretrizes estratégicas, e agir pelo desenvolvimento da organização;
- Exercer suas atividades com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse da empresa sem abdicar de sua dignidade;
- Conservar independência na orientação técnica de serviços e setores que lhe forem confiados e emitir opiniões, expender conceitos e sugerir medidas somente depois de estar seguro das informações que tem e da confiabilidade dos dados que obteve;
- Manter o sigilo dos dados e informações da empresa ou a ela confiada por seus clientes e em conformidade com as diretrizes de segurança da informação de empresa;
- Cumprir todos os prazos negociados/estipulados para realização de tarefas que lhe foram confiadas;
- Considerar os objetivos, a filosofia e os padrões gerais da organização, denunciando sempre que normas, filosofia, política e costumes vigentes contrariem sua consciência profissional e os princípios e regras desta empresa;
- Colaborar com o aprendizado mútuo, orientando e instruindo os demais colaboradores;
- Apresentar-se com asseio ao seu local de trabalho, devidamente uniformizado quando exigido;
- Manter a cordialidade, urbanidade e o respeito, evitando confrontos desnecessários com as pessoas, seja ela cliente ou colaborador;
- Preservar o meio ambiente e a saúde coletiva, independentemente das atividades que exerce;
- Usar todos os equipamentos de segurança do trabalho que suas atividades exijam;
- Responder por prejuízos causados à Empresa, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por: sonegação de valores e objetos confiados; danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeito à sua fiscalização; multas de trânsito e erro doloso de cálculos contra a empresa;
- Respeitar clientes e fornecedores pautando-se pela cortesia, eficiência, imparcialidade, eqüidade e lealdade, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte;
- Observar os interesses da empresa e ter constante preocupação em proteger seu patrimônio e seu “know-how”, sua imagem e reputação e respeitar sua logo-marca.
Das proibições
- Exercer tarefas alheias à sua função sem o conhecimento de seus superiores;
- Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada e sem notificação à empresa;
- Tratar os colaboradores e clientes com grosserias, desrespeito e falta de educação;
- Estabelecer negociação ou entendimento com clientes e fornecedores além do estabelecido pela supervisão, sem sua autorização ou conhecimento;
- Recusar-se à prestação de contas, bens, numerários, que lhes sejam confiados em razão de sua atividade na empresa;
- Manifestar em nome da empresa sem que estejam devidamente autorizados, nem se utilizarem da posição que nela ocupam, em proveito próprio;
- Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa;
- Agredir física ou moralmente, colaborador ou qualquer outra pessoa no interior da empresa ou mesmo a serviço dela;
- Deixar de cumprir qualquer normativo instituído pela empresa, salvo expressa autorização da autoridade competente;
Dos direitos
- Exercer as atividades que lhe são confiadas independentemente de questões religiosas, raça, sexo e cor;
- Defender-se e ser defendido pela empresa, se ofendido em sua dignidade profissional;
- Auferir dos benefícios da ciência e das técnicas modernas, objetivando melhor servir ao seu cliente;
- Usufruir de todos os outros direitos específicos ou correlatos, nos termos da legislação que os criou e regulamentou;
Da infração ética
- São consideradas infração ética todo ato cometido pelo profissional colaborador, independentemente da sua função e vínculo empregatício, que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do código, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos de outrem;
Das punições
- A infringência a esse código poderá resultar em sanções disciplinares aplicadas pelas Diretorias de Administração e Finanças, Comercial e Técnica, obedecidos o amplo direito de defesa e os limites da lei, independentemente das penalidades estabelecidas;
- É facultado ao colaborador penalizado recorrer da pena imposta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias de sua aplicação, mediante a apresentação de recurso por escrito, devidamente fundamentado com ou sem razão e alegação de defesa, dirigido ao colegiado de diretores da empresa, que deverá decidir o recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias de seu recebimento;
Contact
Biagione Rangel Consultoria - BRC
Rua Ministro Mirabeau da Cunha Melo, 1925 - Ap 401 - Candelária Natal 59064-490
55 84 87238753
biagionerangel@gmail.com; contato.brc@biagione.com.br
Rua Ministro Mirabeau da Cunha Melo, 1925 - Ap 401 - Candelária Natal 59064-490
55 84 87238753
biagionerangel@gmail.com; contato.brc@biagione.com.br
